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JET WASH ESTÉTICA AUTOMOTIVA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2020 por RONY PETERSON FERREIRA LIMA, processo nº 920866913, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920866913
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRONY PETERSON FERREIRA LIMA
UF · PaísPI · BR

Tradução: Grupo Lavagem á jato

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de máquina para limpeza;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Conserto de estofamento;Conservação, limpeza e conserto de peles [de animais];Dedetização;Desinfecção;Impermeabilização de edificações;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de veículos;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Tratamento antiferrugem;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento, limpeza e conserto de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920866913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2632
  2. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas   código IPAS009 · RPI 2602

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920866913 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.