Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio de produtos de panificação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2692
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210329939 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIAR ORGANICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Camila Gurgel Fasano de Guglielmo<br />código IPAS237 · RPI 2687
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210329939 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIAR ORGANICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Camila Gurgel Fasano de Guglielmo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210330034 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAIAR ORGANICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Camila Gurgel Fasano de Guglielmo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2644
08/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818574410 (RAIA) e Processo 901556440 (RAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2631
10/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2601