Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2020 por CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA,
processo nº 920837409, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920837409
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Provimento de informações financeiras;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210326050 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210326050 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
08/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2631
10/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2601
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