Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2020 por BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.,
processo nº 920837190, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920837190
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Consultoria em gestão de negócios;Gestão interina de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Promoção de vendas [para terceiros];Serviços de agências de importação-exportação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210346309 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210346309 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840769830 (BELA DECOR), Processo 907109802 (BELLA DECOR HOUSE) e Processo 902126954 (BELADECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2632
10/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2601