Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2020 por PATRÍCIA TAVARES CARVALHO GOMES,
processo nº 920823041, nas classes 29.
Registro em vigor até 29/11/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920823041 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2708
11/10/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210348924 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRÍCIA TAVARES CARVALHO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2701
17/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210348924 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRÍCIA TAVARES CARVALHO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento de que o sinal não infringe o disposto no art. 124, XIX, da LPI e o disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O FRANGO DO RIO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2680
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210348924 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRÍCIA TAVARES CARVALHO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 919997090 (ESPETINHO CARIOCA), 920206891 (carniceria carioca) e 920792480 (ESPETTO CARIOCA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822586649 (CHARQUE CARIOCA) e Processo 917936574 (CARIOCA LIGHT Congelados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2632
10/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2601