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ANTC Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2020 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, processo nº 920822029, nas classes 45. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo920822029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2020
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
CNPJ do titular16.812.795/0001-72
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920822029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 23/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O p.processo foi alterado de marca coletiva para marca de produto/serviço, a pedido do requerente, para adequar-se ao conteúdo dos autos. código IPAS029 · RPI 2655
  3. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente é totalmente constituída por serviços como "Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;" e afins, que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido em favor de seus associados, o que caracterizaria uma marca de serviço, não uma marca coletiva. O Regulamento de Utilização apresentado pela requerente possui diversas rasuras e trechos ilegíveis e o item 2.2 faz referência a trecho do Estatuto Social que deve ser transcrito no próprio documento, ou ter seu conteúdo incorporado. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços solicitados serão prestados por todos os membros da entidade requerente, sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III da LPI. 1.1) Nesse caso, reapresente Regulamento de Utilização legível, sem cortes no texto ou rasuras, e transcreva (ou inclua o conteúdo suprimindo a referência ao artigo estatutário) o art. 20 do Estatuto Social no item 2.2.2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de reapresentar o Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2633
  4. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2597

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920822029 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.