Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2020 por PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
processo nº 920802460, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920802460
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Inalante;Lama medicinal;Lama para banhos;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos manipulados; Preparações higiênicas para uso humano; medicamento manipulado.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009912 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65.<br />código IPAS462 · RPI 2793
26/09/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009912 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 920802460, referente à marca ?Primafarma?. Processo INPI nº 52402.005404/2023-65.<br />código IPAS462 · RPI 2751
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220215498 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br />código IPAS235 · RPI 2721
14/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220214647 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista ter sido protocolado outro recurso com as razões anexadas.<br />código IPAS699 · RPI 2684
14/06/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220215498 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2684
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911986766 (PRIMEPHARMA) e Processo 915815990 (PRIMA PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2672
17/02/2021Notificação de oposição850200420184 de 02/12/2020código IPAS423 · RPI 2615
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600
Classificação figurativa (Viena)
27.5.13 Letras sob a forma de assinatura, assinaturas ilegíveis