Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2020 por JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,
processo nº 920799833, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920799833
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos para bebês;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Leite artificial para bebês;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920799833 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210323952 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br />código IPAS235 · RPI 2727
29/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210323952 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2708
01/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831072407 (NEOVITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2630
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600