Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2020 por ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 920799698, nas classes 05.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos nutricionais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920799698 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210324155 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2691
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210324155 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909835764 (Cola Derm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2633
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210081278 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ADA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2622
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600