Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2020 por CARLOS EDUARDO DA ROSA SILVA,
processo nº 920792200, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920792200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2643
08/06/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar bebidas alcoólicas ou seu comércio não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.código IPAS136 · RPI 2631
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600