Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210317189 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNA LUISA MENNITTI - MEI<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2687
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210317189 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANNA LUISA MENNITTI - MEI<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
08/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916929337 (ARO 20). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2631
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis