Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2020 por SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MOVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL,
processo nº 920781667, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920781667
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de informações sobre telecomunicações;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230434734 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido (sem interposição de recurso)<br />código IPAS699 · RPI 2753
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919922856 (brasil digital TELECOMUNICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2672
17/02/2021Notificação de oposição850200415900 de 30/11/2020código IPAS423 · RPI 2615
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600