Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2020 por GEOVANA SEVERINO STULZER E CIA LTDA,
processo nº 920776205, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920776205
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230463866 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GEOVANA SEVERINO STULZER E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiza Helena da Costa da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2756
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830955178 (COLCHÕES PRIMAVERA), 919419240 (MÓVEIS PRIMAVERA) e 919419275 (PRIMAVERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901133574 (PRIMAVERA MAGAZINE), Processo 824033973 (PRIMAVERA), Processo 826491170 (CASAS PRIMAVERA), Processo 920185142 (VIDRAÇARIA Primavera) e Processo 919419216 (MÓVEIS PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2672
17/02/2021Notificação de oposição850200457284 de 29/12/2020código IPAS423 · RPI 2615
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600