Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2020 por UNIFLANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
processo nº 920775306, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920775306
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Abafadores de som para motores e máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Anéis para lubrificação [peças de máquinas];Anel de lubrificação [parte de motor];Anel raspador de óleo [parte de motores];Bielas para máquinas e motores;Bloco para motor;Bombas [partes de máquinas e motores];Brocas [peças de máquinas];Cabeçote [parte de motor];Caixas de câmbio, exceto para veículos terrestres;Coletor de descarga para motores;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Escapamento para veículos [peça acessória de motores];Foles [ventiladores] [motores];Junções [peças de motor];Junções para vedação [peças de motor];Pistões [peças de máquinas e motores];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210315635 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIFLANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2687
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210315635 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIFLANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
01/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918802784 (autobooster). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2630
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600