Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2020 por TAYNARA MORENO PASSOS DE HOLANDA,
processo nº 920771270, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS,PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL(DISPENSADA *);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210541035 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>TAYNARA MORENO PASSOS DE HOLANDA<br /><b>Procurador: </b>Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI 2642, de 24/08/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2664
24/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2642
01/06/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2630
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600