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EDUARDO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2020 por EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS, processo nº 920766080, nas classes 45. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo920766080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2020
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularEDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ do titular05.085.845/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920766080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  2. 16/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2654
  3. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização à empresa EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 05.085.845/0001-40, para REGISTRO do nome civil EDUARDO FERRÃO como marca, fornecida pela pessoa física titular do direito de personalidade em questão, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A autorização fornecida na petição de resposta a exigência n° 2021/850210244891 autoriza apenas o "depósito do pedido de registro da marca mista EDUARDO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS", mas não o efetivo registro do nome civil em nome de terceiros. Assim, reitera-se a exigência formulada. código IPAS136 · RPI 2642
  4. 01/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. código IPAS136 · RPI 2630
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

Outras marcas de EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920766080 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.