Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2020 por MAXIMIZE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA,
processo nº 920761216, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920761216
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Provimento de informações financeiras;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920761216 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Recurso não provido (decis��o mantida)<b>Protocolo:</b> 850210323147 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMIZE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2685
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210323147 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMIZE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
01/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912723378 (MAXIMIZA CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 908608683 (MAXIMIZA CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2630
03/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2600
Classificação figurativa (Viena)
24.15.11 Flechas combinadas com qualquer outro elemento figurativo (exceto A 24.15.13 e A 24.15.15)