Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2020 por WILLYOBSON MIRANDA DOS SANTOS EIRELI,
processo nº 920756778, nas classes 37.
Registro em vigor até 14/03/2033.
Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Reparo de linhas de transmissão de energia;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2723
14/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220213470 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIMOND SOLAR LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2719
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220213470 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIMOND SOLAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220213358 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIMOND SOLAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2684
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902187031 (DIAMONT), Processo 906938422 (DIAMOND CONSTRUTORA) e Processo 917018249 (DIAMOND CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2672
17/02/2021Notificação de oposição850200448866 de 21/12/2020código IPAS423 · RPI 2615
27/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2599