Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2020 por DOMINGOS MAZZOTTO NETO 17145575884,
processo nº 920754678, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fornecimento de cesta de café da manhã e cestas comemorativas [serviços de alimentação].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250004765 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMINGOS MAZZOTTO NETO 17145575884<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2821
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
28/12/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Adicionada a ressalva "[serviços de alimentação]" na especificação para sua melhor adequação à classe requerida.código IPAS029 · RPI 2660
05/10/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210323098 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DOMINGOS MAZZOTTO NETO 17145575884<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2648
01/06/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura "PAOLA VALIM", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2630
27/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2599