Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2739
25/04/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2729
13/07/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 919925316 (BELEZA TODO DIA) e Processo 920221165 (SUPLEMENTE TODO DIA)código IPAS142 · RPI 2636
27/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2599