Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de papel de parede; Comércio (através de qualquer meio) de móveis para decoração de ambientes; Comércio (através de qualquer meio) de objetos para decoração de ambientes (tais como: quadros, vasos, castiçais, flores e plantas artificias, porta retratos, utensílios decorativos, recipientes decorativos, e demais do gênero); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos para cortinas e revestimento de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas e capas para almofadas; Comércio (através de qualquer meio) de colchas para cobertura de camas; Comércio (através de qualquer meio) de mantas e capas para poltronas e sofás; Comércio (através de qualquer meio) de materiais decorativos para revestimento de móveis, paredes, pisos, divisórias e tetos; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de aúdio e vídeo; Comércio (através de qualquer meio) de luminárias e abajures; Comércio (através de qualquer meio) de piso laminado de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de metais sanitários; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de rodapés e cantoneiras para acabamento;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte.;