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ALFAZEMA PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2020 por ALFAZEMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ESPECIARIAS EIRELI ME, processo nº 920723543, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo920723543
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularALFAZEMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ESPECIARIAS EIRELI ME
CNPJ do titular22.258.067/0001-63
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios e produtos naturais, tais como: chás, anti-inflamatório, suplementos alimentares, própolis verde, cápsulas de óleo de cártamo e óleo de coco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920723543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210305032 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFAZEMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ESPECIARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210305032 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFAZEMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ESPECIARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2629
  5. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920723543 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.