Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2020 por PALLADAR COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI,
processo nº 920717373, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920717373
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220266360 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2688
21/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210309834 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PALLADAR COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2685
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210309834 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PALLADAR COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
25/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2629
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598