Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/2020 por MARLUCIA DOS SANTOS LOPES - ME.,
processo nº 920716954, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920716954
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Rímel;Sachês para perfumar roupa;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825496071 (FLOR DE MENINA) e Processo 826041957 (MENINA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2671
09/02/2021Notificação de oposição850200430489 de 09/12/2020código IPAS423 · RPI 2614
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598
Mesma marca em outras classes
MENINA FLOR40 · Aguardando manifestação sobre oposição