Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2020 por FORTE DAS RAÇÕES DE ITAIPUAÇU - EIRELI,
processo nº 920699294, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/08/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920699294 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2694
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210291437 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTE DAS RAÇÕES DE ITAIPUAÇU - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br />código IPAS237 · RPI 2687
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210291437 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTE DAS RAÇÕES DE ITAIPUAÇU - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
25/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914949519. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908991916 (ROYAL PET DESIGN), Processo 913215996 (ROYAL RAÇÕES) e Processo 908580681 (ROYAL PET DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2629
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598
Outras marcas de FORTE DAS RAÇÕES DE ITAIPUAÇU - EIRELI
ROYAL PET SHOP35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento