DOLCEFIT & TEA COMA SEM CULPA GLÚTEN, AÇÚCAR E LACTOSE FREE
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2020 por IARA MARA,
processo nº 920693598, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920693598
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos à base de aveia;Arroz-doce;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farofa;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Grãos de canjica;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Noodles;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours (fr.);Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Profiteroles;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Rolinhos primavera;Sagu;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Suspiro;Tabule;Tapioca;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2629
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598
Classificação figurativa (Viena)
11.3.4 Xícaras, xícaras com pires
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro