Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2020 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA,
processo nº 920691803, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920691803
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210350622 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS235 · RPI 2701
17/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210350622 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PELO FUTURO DA INDÚSTRIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2680
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210350622 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2632
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200333872 (04/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>ELIAS ALVIM MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ELIAS ALVIM MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2600
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598