Máquinas agrícolas; aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina]; aparelho para hibridação; aparelho para pulverização de produto químico para uso agroindustrial; batedeira agrícola [máquina]; colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora]; distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; máquina de beneficiamento e seleção de produto hortifrutigranjeiro; máquina para adubagem e plantio; máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio; máquina para amanho de terra; máquina para revolver e preparar o solo.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920685633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210381169 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO SCAPINI<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210381169 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO SCAPINI<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
17/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2641
18/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.código IPAS136 · RPI 2628
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598