Marca Mista depositada no INPI em
07/09/2020 por MIKELI DELALIBERA BONFIM LTDA,
processo nº 920684424, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/08/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250439783 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO SOARES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>FABRICIO MICHEL SACCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2884
17/03/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260051526 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MIKELI DELALIBERA BONFIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Botelho de Almeida<br />código IPAS579 · RPI 2880
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250156387 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO SOARES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>FABRICIO MICHEL SACCO<br /><b>Cedente: </b>ADRIANO SOARES DE SOUZA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MIKELI DELALIBERA BONFIM LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2854
03/06/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250156387 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO SOARES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>FABRICIO MICHEL SACCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2839
24/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2642
06/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2635
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado