Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2020 por ANANKA NEI ARAUJO MAIA,
processo nº 920668879, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920668879
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Enfermagem;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Vacinação de pessoa a domicílio;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210297146 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANANKA NEI ARAUJO MAIA<br />código IPAS235 · RPI 2691
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210297146 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANANKA NEI ARAUJO MAIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
18/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918998689 (Immunize Centro de Vacinação e Cuidados Médicos), 919725147 (Immunize Clínica de Vacinas) e 920451888 (ImunISE - Clínica de Vacinação). A marca é constituida por termos com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903777096 (IMUNIZA - CENTRO DE VACINAÇÃO) e Processo 906699401 (IMUNIZE CLÍNICA DE VACINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2628
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598