Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Licores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
10/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2640
18/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Os sinais que contenham a expressão "CACHAÇA" para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.código IPAS136 · RPI 2628
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2598
13/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200297215 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOUGLAS MOREIRA DE RESENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2597
Classificação figurativa (Viena)
25.12.25 Superfícies ou fundos cobertos com qualquer outro ornamento