Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2020 por BAHIA BONITA COMÉRCIO DE BAR RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA,
processo nº 920667201, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/08/2032.
Aluguel de acomodações temporárias;Casas para turistas [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
28/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210256921 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHIA BONITA COMÉRCIO DE BAR RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br />código IPAS237 · RPI 2686
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210256921 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHIA BONITA COMÉRCIO DE BAR RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210256621 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHIA BONITA COMÉRCIO DE BAR RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Cedente: </b>SOL MIRANDA T ALM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BAHIA BONITA COMÉRCIO DE BAR RESTAURANTE E HOSPEDAGEM LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2638
18/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901262196 (POUSADA BAHIA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2628
20/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2598
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