Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2719
10/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210296661 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PR ALIMENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS237 · RPI 2714
16/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210296661 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PR ALIMENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br />código IPAS360 · RPI 2693
18/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920414737 (OXENTE CUSCUZ - DIRETAMENTE DO NORDESTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821083201 (OXENTE COMIDA NORDESTINA), Processo 919333818 (Oxente Coxinhas), Processo 916935450 (OXENTE AÇAÍ) e Processo 912117176 (OXENTE PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2628
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597