Marca Figurativa depositada no INPI em
02/09/2020 por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO,
processo nº 920647774, nas classes 45.
Registro em vigor até 31/01/2033.
Serviços sociais com a finalidade de arrecadar fundos para entidades beneficentes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240459935 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2806
31/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2717
06/12/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210298580 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2709
07/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210298580 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se, a recorrente, quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, porém, com a exclusão da expressão ?JUNTOS FAZEMOS O BEM?, considerado irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI. Dessa forma, Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca, excluída a parte considerada irregistrável, porém, mantendo, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, os demais aspectos da imagem, quanto à sua apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2683
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210298580 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
18/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2628
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597
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