Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2020 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.,
processo nº 920637949, nas classes 36.
Registro em vigor até 25/10/2032.
Administração de seguro-saúde;Seguros de saúde;Seguros de vida;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2703
11/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220413990 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2701
06/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220009085 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2696
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220009085 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
09/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2653
03/08/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento apresentado anteriormente foi considerado insatisfatório. Será formulada mais uma exigência para mais uma oportunidade de melhor entendimento sobre o motivo de sua formulação. Sobre os fatos apresentados, o bairro paulistano de ?Jardim Anália Franco? foi justamente nomeado em homenagem à professora, jornalista, poetisa, escritora e filantropa brasileira, Anália Emília Franco Bastos, conhecida como ?Anália Franco?. Entende-se, no exame do presente pedido, que a referência ao bairro teria sido disposta como ?Jardim Anália Franco?, e que o termo ?Anália Franco? se trata de referência ao nome civil da referida professora. Assim, mantemos o entendimento, conforme solicitado previamente para a apresentação de autorização para uso de seu nome civil como marca.código IPAS136 · RPI 2639
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597