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HOSPITAL INTERMÉDICA ANÁLIA FRANCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2020 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 920637949, nas classes 36. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo920637949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2020
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CNPJ do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro-saúde;Seguros de saúde;Seguros de vida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920637949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 11/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220413990 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2701
  3. 06/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220009085 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2696
  4. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220009085 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  5. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2653
  6. 03/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento apresentado anteriormente foi considerado insatisfatório. Será formulada mais uma exigência para mais uma oportunidade de melhor entendimento sobre o motivo de sua formulação. Sobre os fatos apresentados, o bairro paulistano de ?Jardim Anália Franco? foi justamente nomeado em homenagem à professora, jornalista, poetisa, escritora e filantropa brasileira, Anália Emília Franco Bastos, conhecida como ?Anália Franco?. Entende-se, no exame do presente pedido, que a referência ao bairro teria sido disposta como ?Jardim Anália Franco?, e que o termo ?Anália Franco? se trata de referência ao nome civil da referida professora. Assim, mantemos o entendimento, conforme solicitado previamente para a apresentação de autorização para uso de seu nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2639
  7. 11/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2627
  8. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920637949 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.