Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2020 por ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA 93987714549,
processo nº 920633315, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; comércio varejista de artigos de moda íntima; comércio varejista de artigos de moda praia e fitness; comércio varejista de lingeries; comércio (através de qualquer meio) de produtos e artigos eróticos, produtos e objetos de sex shop.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2662
08/09/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme resposta na petição de cumprimento de exigência nº850210248941.código IPAS029 · RPI 2644
18/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que o termo "acessórios" e o item "comércio varejista de produtos e acessórios eróticos e sensuais" são genéricos para fins de classificação. Alternativamente, esclareça o que seriam esses "acessórios" e "produtos e acessórios eróticos e sensuais". Cumpra em uma única classe e na NCL (11).código IPAS136 · RPI 2628
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597