Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2020 por SÉRGIO DE CARVALHO FILHO,
processo nº 920628931, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2709
19/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210486238 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÉRGIO DE CARVALHO FILHO<br />código IPAS237 · RPI 2689
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210486238 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÉRGIO DE CARVALHO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
08/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840118449 (iHOLA, AMIGOS!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Exigência de mérito cumprida adequada e tempestivamente.código IPAS024 · RPI 2644
25/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 4ª Revisão, Janeiro/2021), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2629
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597
Outras marcas de SÉRGIO DE CARVALHO FILHO
OLÁ AMIGOS41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)