Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2020 por FÁBRICA DE FERRAGENS PARAFUSÃO LTDA,
processo nº 920628095, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Gestão de franquia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220379752 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>J. J. FILHO DE SOUSA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Cedente: </b>J. J. FILHO DE SOUSA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FÁBRICA DE FERRAGENS PARAFUSÃO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2698
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210245324 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. J. FILHO DE SOUSA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2687
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210245324 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. J. FILHO DE SOUSA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597