Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2020 por CERVEJARIA CABOCLA LTDA - ME,
processo nº 920627943, nas classes 32.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Malte [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210194389 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CABOCLA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2684
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210194389 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CABOCLA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905617584 (CABÔCA) e Processo 909549168 (CABÔCA CERVEJARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597