Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/2020 por WIZ CONSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 920624332, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/10/2032.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2700
06/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210555954 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WIZ CONSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2696
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210555954 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WIZ CONSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
26/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829513655 (VW DAS AUTO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2651
03/08/2021Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração na especificação decorrente do cumprimento de exigência de mérito.código IPAS421 · RPI 2639
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. Adicionalmente, reapresente também a especificação, pois a requerida inicialmente contém a descrição "assistência em vendas", que é genérica para fins de classificação e deve ser acompanhada da designação dos produtos e/ou serviços que serão vendidos. Além disso, o serviço "Informações e consultoria em vendas de seguros" pertence à NCL (11) 36. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597