Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2020 por LUCIANA AZEVEDO DA FONSECA,
processo nº 920612237, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920612237
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de bomba;Construção e manutenção de oleoduto;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Provimento de informações sobre reparos;Reparação e conservação de adorno [serviço de manutenção e reparo];Tratamento antioxidante para veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210433538 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA AZEVEDO DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2691
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210433538 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA AZEVEDO DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
03/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830321632 (POSTO MAKRO QUALIDADE GARANTIDA) e Processo 830321640 (POSTO MAKRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2639
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada.código IPAS136 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597