Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2020 por CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 920602223, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/07/2032.
Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
28/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210290144 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2686
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210290144 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210289802 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2641
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913685984 (COMPRA DEFINITIVA CURY), Processo 905658442 (CURY), Processo 913686131 (COMPRA DEFINITIVA CURY) e Processo 905711220 (CONSTRUTORA MIGUEL CURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597