Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2020 por ERICA FABÍOLA DE ARAUJO SOARES,
processo nº 920597629, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920597629
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar-cande*;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia integral em pó;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brioches;Cacau;Café;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de aveia;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Grãos de canjica;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Orégano;Pão*;Pasta de gengibre [tempero];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Tiras de alcaçuz [confeito];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Xarope de melaço;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BR Grãos (919863825). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822741440 (BRASIL IN GRÃOS), Processo 827137311 (GOURMET GRÃO BRASIL) e Processo 826551386 (GRÃOS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2626
06/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2596
Mesma marca em outras classes
GRÃOS BRAZIL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
24.17.2 Pontos
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos
29.1.14 Quatro cores
5.7.1 Grão, sementes
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo