Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2020 por ERICK JERRIANE PEREIRA ME,
processo nº 920595006, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920595006
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220280316 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2689
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210288199 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERICK JERRIANE PEREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS235 · RPI 2686
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210288199 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERICK JERRIANE PEREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912580909 (SOS BEBIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906831903 (SOS BEBIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2627
13/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2597
Classificação figurativa (Viena)
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado