Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2020 por SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.,
processo nº 920591175, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920591175
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia; Controle de qualidade; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Pesquisa em física; Pesquisas técnicas; Engenharia de segurança do trabalho [projeto de -]; Engenharia elétrica [projeto de -]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica; Projeto de tubulação; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210286901 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 840272464,<br />código IPAS235 · RPI 2691
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210286901 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840272464 (USJ S.JOÃO ) e Processo 901387789 (ABENGOA BIOENERGIA SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2627
06/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2596
Mesma marca em outras classes
SÃO JOÃO03 · Aguardando manifestação sobre oposição