Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2020 por WILSON JORGE ALCÂNTARA DOS SANTOS,
processo nº 920571360, nas classes 33.
Registro em vigor até 28/03/2033.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2725
07/03/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2722
04/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001.código IPAS136 · RPI 2626
06/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2596
Mesma marca em outras classes
ALCANTARA · Aguardando manifestação sobre oposição
ALCANTARA45 · Aguardando manifestação sobre oposição
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