Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2020 por LEANDRO ARAUJO DA SILVA 01746663499,
processo nº 920562400, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2639
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art. 124, XXI da LPI, não é registrável como marca "a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico". Por essa razão, pede-se para que seja reapresentado o sinal que se pretende registrar de modo a suprimir a imagem do galão de água do conjunto marcário.código IPAS136 · RPI 2627
29/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2595
Classificação figurativa (Viena)
1.15.21 Bolhas, massas espumantes
19.1.1 Grandes recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo, tanques, botijões de gás, tonéis)