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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2020 por AMANDA ANTERO EDUARDO CONTABILIDADE,
processo nº 920556850, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920556850
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210314113 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA ANTERO EDUARDO CONTABILIDADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.<br />código IPAS428 · RPI 2717
01/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210314113 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA ANTERO EDUARDO CONTABILIDADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2704
15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2632
06/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2596
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva
27.1.12 Letras ou algarismos formando uma figura na forma de um arco de círculo
27.1.6 Letras ou algarismos formando um círculo ou uma circunferência