® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASSOCIAÇÃO MULHERES DE RAÇA AMAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2020 por ASSOCIACAO MULHERES DE RACA - AMAR, processo nº 920556639, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920556639
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito25/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO MULHERES DE RACA - AMAR
CNPJ do titular11.406.686/0001-31
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920556639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2637
  2. 27/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o Regulamento de Utilização da marca coletiva nos seguintes termos: 1) O item 2.1 apresenta cortes na informação e precisa ser reapresentado. Observe que o modelo de Regulamento de Utilização que consta no Portal do INPI é de uso facultativo e, se for necessário mais espaço para preenchimento, a associação poderá apresentar documento próprio, desde que todas as informações estejam presentes;2) De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Aparentemente, os serviços solicitados na petição incial serão prestados apenas pela própria Associação e não por suas associadas, o que caracterizaria uma marca de serviço e não uma marca coletiva. Dessa forma, esclareça se os serviços de "Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública" serão prestados pelas associadas. Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2625
  3. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2592

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920556639 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.