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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2717
10/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210241007 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QRIAR TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS237 · RPI 2714
19/04/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210241007 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QRIAR TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e observando que a identidade de sócios (pessoas físicas) em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, relação esta que se faz necessária para a convivência de registros colidentes de titulares distintos, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Alternativamente caberia solicitar restrição da especificação originalmente pretendida, de forma a explicitar que os serviços de engenharia requisitados não englobam serviços relacionados a tecnologia da informação, computação ou softwares.<br />código IPAS267 · RPI 2676
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210241007 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QRIAR TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914977474 (QRIAR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2625
29/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2595